A atualização será realizada na terça-feira, dia 20/08/2024 às 20h (horário de Brasília).
Confira o vídeo que preparamos para explicar com detalhes as melhorias disponíveis nesta atualização de versão do sistema! 😊
Envio do S-2221 - Exame Toxicológico
Primeiramente será necessário cadastrar o exame toxicológico, no menu abaixo:
Clique em NOVO e realize o cadastro do exame, seguindo as considerações abaixo:
- Classe do Exame: Deve ser preenchido a opção toxicológico.
- Procedimento Diagnóstico: Não será preenchido, pois este exame não tem vínculo com a tabela 27 do eSocial.
- Deve constar no S-2220, ASO e Relatório Analítico: Deve ser preenchido NÃO nestes 3 campos, pois o Exame Toxicológico não será vinculado ao ASO.
Segue um exemplo de como ficará o cadastro:
Para lançar o resultado do exame toxicológico para um funcionário, acesse o menu RESULTADOS DOS EXAMES:
Selecione a Empresa, o Funcionário e clique em NOVO para lançar o exame:
Se atente ao preenchimento do código do exame toxicológico, pois é uma informação obrigatória para envio do S-2221 ao eSocial. Esse código estará disponível no relatório médico do exame.
No campo do Prestador deverá ser preenchido o Laboratório responsável pela realização do exame e no campo do Profissional, o Médico que consta no relatório médico do exame toxicológico.
Lembrando que o Laboratório precisa estar cadastrado com o CNPJ e o Médico com o CRM.
Após lançar o exame, clique em SALVAR ou SALVAR E FECHAR.
Para fazer o envio do exame toxicológico ao eSocial, acesse o menu GERENCIADOR DE EVENTOS:
A transmissão do evento S-2221 será da mesma forma como já é realizado atualmente para os demais eventos.
Selecione a data de referência, marque SIM na opção do S-2221, selecione o funcionário que deseja enviar o evento do exame toxicológico e clique em EXECUTAR.
Endereço, Telefone e E-mail do Funcionário no Portal do Cliente
Para deixar o cadastro do funcionário ainda mais completo, será disponibilizado no Portal do Cliente, as opções para incluir o endereço residencial do funcionário, bem como o e-mail e o telefone.
Estes campos são de preenchimento opcional.
MEI no PGR
De acordo com a NR 01, as empresas que contratam MEI, deverão inclui-los nas suas ações e no seu PGR.
Para que os MEIs apareçam no PGR, será necessário criar um contrato de trabalho pra eles no Madu com o tipo "Trabalhador sem Vínculo de Empregado".
Ao emitir o PGR, o número total de funcionários sem vínculo irá aparecer na página de identificação da Empresa:
E também na página do Inventário de Riscos:
Observação importante: Os clientes deverão solicitar no suporte online do Madu a inclusão destes novos campos da contagem de funcionários sem vínculo em seus relatórios.
Além disso, foram realizadas as seguintes correções:
Melhoria no processo de criar uma programação de exames a partir de outra, para informar ao usuário quando houverem Exames Sugeridos que não serão copiados;
Correção na tela inicial de notificações, para não abrir a tela caso não tenha notificações a serem apresentadas;
Melhoria no relatório do PGR, para que as medidas de controle sejam apresentadas por tipo (coletiva, administrativa ou individual);
Correção no ícone "imprimir" ao gerar algum relatório no sistema;
Disponibilizado na tela de Agendamentos nova variável para mapear os agendamentos oriundos do Portal do Cliente;
Correção para aparecer no Portal do Cliente os relatórios de terceiros;
Implementado validador para não permitir inclusão manual do número de recibo dos eventos do eSocial repetidos.
Qualquer dúvida entre em contato com a equipe de suporte do Madu.
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Até a próxima!