Existe uma categoria de trabalho que são os trabalhadores Avulsos:
201 Trabalhador avulso portuário
202 Trabalhador avulso não portuário
Para esta categoria específica, o eSocial exige o preenchimento do campo de término do contrato.
Para o envio de eventos dessa categoria, no contrato de trabalho do funcionário deve ser preenchido o tipo de vínculo como Trabalhador sem Vínculo de Empregado e também o campo de Data de Término do Contrato.
OBS: Não preencha o campo "Categoria do Trabalhador" que o eSocial irá rejeitar o evento. Preencha apenas a matrícula e data de término do contrato.
Para a transmissão, no gerenciador de eventos, deve ser selecionada a opção Eventos de Segurança do Trabalho (S-2240) TSVE.
Pronto! Dessa forma, o S-2240 para os trabalhadores com o campo data de término preenchido, serão transmitidos e aceitos pelo eSocial.
Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o processo de envio do S-2240 para os funcionários da Categoria Avulso, gravamos um vídeo com todos os detalhes para te explicar:
Qualquer dúvida, entre em contato com o suporte online do Madu!

