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Envio do Evento S-2240 - Categoria Avulso

Aprenda a fazer o envio dos eventos para o eSocial para os trabalhadores sem vínculo de empregado na categoria avulso

Marivane Mosele avatar
Escrito por Marivane Mosele
Atualizado há mais de 3 meses

Existe uma categoria de trabalho que são os trabalhadores Avulsos:

  • 201 Trabalhador avulso portuário

  • 202 Trabalhador avulso não portuário

Para esta categoria específica, o eSocial exige o preenchimento do campo de término do contrato.

Para o envio de eventos dessa categoria, no contrato de trabalho do funcionário deve ser preenchido o tipo de vínculo como Trabalhador sem Vínculo de Empregado e também o campo de Data de Término do Contrato.

OBS: Não preencha o campo "Categoria do Trabalhador" que o eSocial irá rejeitar o evento. Preencha apenas a matrícula e data de término do contrato.

Para a transmissão, no gerenciador de eventos, deve ser selecionada a opção Eventos de Segurança do Trabalho (S-2240) TSVE.

Pronto! Dessa forma, o S-2240 para os trabalhadores com o campo data de término preenchido, serão transmitidos e aceitos pelo eSocial.


Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o processo de envio do S-2240 para os funcionários da Categoria Avulso, gravamos um vídeo com todos os detalhes para te explicar:


Qualquer dúvida, entre em contato com o suporte online do Madu!

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