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Envio do Evento S-2240 - Categoria Avulso

Aprenda a fazer o envio dos eventos para o eSocial para os trabalhadores sem vínculo de empregado na categoria avulso

Marivane Mosele avatar
Escrito por Marivane Mosele
Atualizado há mais de um mês

Existe uma categoria de trabalho que são os trabalhadores Avulsos:

  • 201 Trabalhador avulso portuário

  • 202 Trabalhador avulso não portuário

Para esta categoria específica, o eSocial exige o preenchimento do campo de término do contrato.

Para o envio de eventos dessa categoria, no contrato de trabalho do funcionário deve ser preenchido o tipo de vínculo como Trabalhador sem Vínculo de Empregado e também o campo de Data de Término do Contrato.

OBS: Não preencha o campo "Categoria do Trabalhador" que o eSocial irá rejeitar o evento. Preencha apenas a matrícula e data de término do contrato.

Para a transmissão, no gerenciador de eventos, deve ser selecionada a opção Eventos de Segurança do Trabalho (S-2240) TSVE.

Pronto! Dessa forma, o S-2240 para os trabalhadores com o campo data de término preenchido, serão transmitidos e aceitos pelo eSocial.


Caso tenha ficado com alguma dúvida sobre o processo de envio do S-2240 para os funcionários da Categoria Avulso, gravamos um vídeo com todos os detalhes para te explicar:


Qualquer dúvida, entre em contato com o suporte online do Madu!

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